quinta-feira, 10 de abril de 2008

Censura

A Associação Nacional de Jornais divulgou hoje nota sobre a proibição da publicação de nomes e imagens de autoridades imposta ao jornal Tribuna das Águas, de Águas de Lindóia. Leia a íntegra da nota:

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) protesta com veemência contra a liminar concedida pela juíza substituta Fernanda Helena Benevides Dias, de Águas de Lindóia (SP), que proibiu o jornal Tribuna das Águas de “publicar notícias com nomes e imagens de agentes públicos relacionados a serviços, obras e atos e programas da Administração Pública”.
A liminar da juíza, a título de impedir improbidade administrativa e assegurar o princípio da impessoalidade, é ato de censura prévia, impedida pela Constituição Federal. O inciso IX do artigo 5º estabelece que seja livre a expressão da atividade de comunicação, 'independente de censura". No artigo 220, a Constituição explicita que é vedado qualquer tipo de censura prévia.
É lamentável que o Poder Judiciário, com tanta freqüência, exerça o papel de censor, impedindo a livre circulação de informações e desrespeitando de forma flagrante a Constituição.
A ANJ se solidariza com jornal “Tribuna das Águas” e com cidadãos de Águas de Lindóia, a quem cabe julgar o valor das informações que recebem. A ANJ apóia a iniciativa do jornal de buscar na Justiça uma revisão da liminar que a impede de praticar na plenitude sua missão de veículo de informação e espera que seja logo restabelecido o princípio maior da liberdade de informação.

Brasília, 10 de abril de 2008.

Júlio César Mesquita
Vice-Presidente da ANJ
Responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão

Nenhum comentário: