quarta-feira, 30 de julho de 2008

Benefício próprio


2 comentários:

Anônimo disse...

Divulgar lista de candidatos cuja decisão não tenha ainda trânsito em Julgado, fere e princípio da inocência.

É que nossa Constituição diz que ninguém será considerado culpado enquanto não ocorrer o transito em julgado de uma condenação penal.

Mas esse não é o melhor critério de seleção, porque existe perseguição política e muitos estão sendo processados por perseguição. Não se pode esquecer disso.

Por trás dessa divulgação de listas pode pode estar ocultado interesses políticos.

Anônimo disse...

A lista não deve ser divulgada por juízes.

Os juízes só devem sair da inércia se provocados.

Muitos estão sendo processados por perseguição política.

Não dá para saber quem é inocente antes do trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória. E mais ainda, é possível condenações injustas e equivocadas.

Cautela. Não vamos voltar a inquisição.